Seu ex-marido deixa seu filho em sua casa, após o período de convivência, com uma roupa bem velhinha, bem acabadinha, e diz: as roupas compradas com o dinheiro da pensão vai ficar na minha casa.

Na outra semana, situação semelhante acontece, mas, dessa vez, com os brinquedos do seu filho.

Algum tempo depois, sua criança começa a ficar mais agressivo e diz que não quer mais ir para a casa do pai, que não quer mais a sua companhia.

O pai, então, irritado, diz que você o está alienando, que está falando mal dele para a criança de vocês. Não satisfeito, ajuíza uma ação para que o juiz a obrigue a cumprir a convivência já ajustada entre vocês.

Então, você precisa apresentar uma defesa e muito bem feita!

E agora?

Primeiro, é necessário dizer que a lei brasileira prevê que é ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que se afaste ou repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele (Lei n. 12.318/2010).

Outro esclarecimento necessário: roupas, calçados, brinquedos, notebook e tudo o que é comprado para a criança pertence a ela. Não pertencem ao pai ou a mãe que comprou esses objetos.

Então, é muitíssimo provável que seu ex-marido tenha feito autoalienação parental, ou seja, foram as atitudes dele próprio que o desqualificaram como pai.

Mas, e a prova disso?

Minha dica é sempre no sentido de documentar esse tipo de acontecimento – em que você percebe sofrimento, agressividade ou tristeza da sua criança – por WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens escritas.

E não é só documentar para fins de defesa em eventual alegação de alienação parental. Essas provas podem ser utilizadas para diversas outras situações, até mesmo para poder relembrar para escola ou psicólogos, por exemplo, algumas situações que possam ter causado tristeza ou sofrimento de seu pequeno.

De posse das mensagens, fica muito mais fácil demonstrar e provar que a alienação parental ocorreu por culpa do próprio pai e que você, a mãe, nada teve a ver com isso.

Lembre-se, o essencial é invisível aos autos.

A missão de cuidar da criança é dos pais.

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